Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Missão, Visão, Valores e Competências/atribuições do CDEAM
Início do conteúdo da página

Missão, Visão, Valores e Competências/atribuições do CDEAM

Publicado: Terça, 23 de Abril de 2019, 11h50 | Última atualização em Sábado, 23 de Novembro de 2024, 11h27 | Acessos: 2764

MISSÃO

Conceber, implementar e apoiar ações disruptivas para personalizar soluções sustentáveis na área energética que sejam replicáveis e adaptáveis, visando contribuir com o desenvolvimento socioeconômico sustentável.

 

VISÃO

Ser reconhecido, em nível internacional, como um Centro de excelência por suas práticas sustentáveis, éticas, equitativas e íntegras no setor energético.

VALORES

• Respeito por todas as vidas e as condições para a sua convivência harmoniosa.
• Transparência.
• Ética.
• Integridade.
• Conformidade (compliance).
• Cooperação interinstitucional.

 

COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES

Conforme Art.1º do Regimento Interno do CDEAM, o Centro é um organismo de caráter multidisciplinar, que organizará e coordenará ações, atividades e programas na área energética da Universidade Federal do Amazonas através do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Tendo como objetivos específicos, conforme o Art.2º do referido Regimento:
I. Promover a capacitação e o treinamento de recursos humanos, com ênfase na área energética, interno e externo, conforme define a Constituição Federal de 1988 nos seus Artigos 205, 206 e 207, através de atividades de ensino aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa; 

II. Realizar estudos, trabalhos, pesquisa e prestação de serviços de consultoria e assessoria na área energética, atuando de maneira interdisciplinar; 

III. Auxiliar nos estudos e implantação de uma política energética nos níveis municipal, estadual e nacional, com ênfase as questões de interesse amazônico. 

De acordo com o Art.3º do Regimento, para cumprir seus objetivos o CDEAM se propõe a:
I. Realizar pesquisas próprias ou em convênio com outras instituições; 

II. Prestar serviços na área energética, através de convênio ou contratos de serviço, respeitando as normas da Universidade; 

III. Colaborar na criação e funcionamento de cursos de graduação, pós-graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas de sua especialidade, propostos por Unidades e demais órgãos da Universidade; 

IV. Criar e manter cursos de pós-graduação, especialização, extensão e treinamento nas áreas de sua especialidade;

V. Colaborar com os programas de pesquisa e extensão das Unidades e demais órgãos da Universidade, nas áreas de sua especialização; 

VI. Colaborar com os demais órgãos da Universidade por convocação da administração central, ou por solicitação dos órgãos; 

VII. Coordenar a realização de Congressos, Seminários e Palestras em assuntos relacionados às suas atividades; 

VIII. Desenvolver ações visando a sistematização e divulgação de informações relativas ao setor energético, particularmente àquelas de interesse da região amazônica.

Fim do conteúdo da página